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Experiência e valores

Acrescentamos valor à sua Empresa.O nosso conhecimento de cada área de negócio fazem toda a diferença! 

JTS-SROC
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Apresentação , missão e experiência profissional.
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Revisão Legal de Contas, Auditoria e serviços relacionados
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Valores, controlo interno de qualidade.
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Auditoria, Contabilidade, Fiscalidade, Segurança social e trabalho, Gestão
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Experiência profissional
Sobre a JTS-SROC

Sobre os nossos valores

A JT Santos SROC foi constituída em janeiro de 2010, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, por forma de dar continuidade á atividade do seu sócio fundador que iniciou a sua atividade de revisão de contas em 2006.

Por imposição legal, em dezembro de 2016 admitiu um novo sócio e foi transformada em sociedade por quotas, tendo alterado a sua denominação para CORREIA & SANTOS – SROC, LDA.

Desde setembro de 2018, a sociedade denomina-se JT Santos & Associado – SROC, LDA e tem sede no CEM – Centro de Empresas Maquijig, Parque Industrial das Carrascas, EN 252, km 11,5 em Palmela, Setúbal.

Auditamos negócios rumo ao sucesso.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Aconselhamento e suporte

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Anos de experiência

Rigor e Precisão em Auditoria

Serviços de auditoria que garantem conformidade e transparência financeira.

Consultadoria Fiscal Especializada

Estratégias fiscais personalizadas para otimizar resultados.

Experiência e Profissionalismo

Mais de uma década de excelência em serviços contabilísticos.

O que é uma revisão oficial de contas?

A revisão oficial de contas é um exame sistemático das demonstrações financeiras de uma empresa, realizado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), para assegurar a precisão e conformidade com as normas contabilísticas e fiscais vigentes.

Estão sujeitas a revisão legal de contas as seguintes sociedades:

  • Sociedades Anónimas – (artigo 413.º Código das Sociedades Comerciais)
  • Sociedades Gestoras de Participações Sociais – SGPS – (Decreto-Lei n.º 495/88 de 30 de dezembro)
  • Sociedades por Quotas, desde que: – (artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais)
  1. durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:

Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

  1. o respetivo contrato social determine a existência de um Revisor Oficial de Contas
  • Entidades obrigadas a apresentar Contas Consolidadas – (Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho)

Quando o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados:

Total do balanço: € 7.500.000

Total das vendas líquidas e outros rendimentos: € 15.000.000

Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 250

  • Entidades do Setor Público sujeitas ao SNC-AP – (Decreto Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e Portaria 218/2016)

Quando apresentem contas consolidadas ou quando apresentem, nas duas últimas prestações de contas, um montante global de despesa orçamental paga superior a 5 milhões de euros.

  • Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL)

IPSS – (Decreto-Lei n.º 64/2013, de 13 de maio)

Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites previstos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) multiplicados por 1,7:

Total do balanço: € 2.550.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 5.100-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 85

Cooperativas de Consumo – (Código Cooperativo e Decreto Lei 522/99 de 10 de dezembro)

Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:

Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

Cooperativas de Ensino – (Código Cooperativo e Decreto Lei 36-A/2011 de 9 de março)

Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:

Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

Estão sujeitas a revisão/auditoria de contas:

  • Todas as Empresas ou Entidades que contratem uma revisão voluntária de contas em cumprimento de vinculação contratual, nestas circunstâncias será emitido um relatório de auditoria.

São outros serviços da exclusiva responsabilidade dos Revisores Oficiais de Contas que não se enquadram nos serviços de Revisão Legal de Contas, dos quais se destacam:

Verificação das entradas em espécie – (artigo 28.º Código das Sociedades Comerciais)

A constituição ou os aumentos de capital social por entradas de bens diferentes de dinheiro devem ser objeto de um relatório elaborado por um revisor oficial de contas sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efetuam as entradas.

Certificação de créditos incobráveis e de dedução do IVA – (Art.º 78.º do CIVA)

Nos termos do art.º 78.º do CIVA os sujeitos passivos podem deduzir o IVA respeitante a créditos incobráveis e de outros créditos, desde que sejam cumpridas determinadas condições e desde que tais créditos assim como os montantes do imposto a deduzir, sejam certificados por um Revisor Oficial de Contas.

Certificação da declaração anual das embalagens colocadas no mercado nacional – (Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de setembro)

Os agentes económicos que utilizam embalagens não reutilizáveis e que tenham aderido ao sistema integrado de gestão das mesmas, atualmente gerido pela sociedade Ponto Verde, têm que submeter a Declaração Anual das Embalagens colocadas no Mercado Nacional a uma certificação a ser emitida pelo Revisor Oficial de Contas da Empresa.

Estão obrigadas a apresentar contas consolidadas as empresas mãe que na data do seu balanço, o conjunto das empresas a consolidar ultrapasse dois dos seguintes limites, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho:

Total do balanço: 7.500.000 euros

Total das vendas líquidas e outros rendimentos: 15.000.000 euros

Número de trabalhadores: 250

No atual ambiente empresarial, a gestão fiscal eficiente não é apenas uma necessidade, mas um diferencial competitivo que pode determinar o sucesso ou fracasso financeiro de uma empresa. Com a complexidade das obrigações fiscais em constante mutação, o apoio e acompanhamento fiscal tornam-se indispensáveis

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o que dizem os nossos clientes...

Temos a confiança de mais de
300 clientes satisfeitos

Vantagens JTS-SROC

Porquê escolher a nossa sociedade?

Experiência Comprovada

Com anos de serviço no mercado, a nossa trajetória é marcada por uma profunda experiência e conhecimento em revisão oficial de contas, auditoria e consultadoria fiscal, garantindo uma base sólida para aconselhamento e tomada de decisões.

Profissionalismo e Rigor
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