O que é uma revisão oficial de contas?
A revisão oficial de contas é um exame sistemático das demonstrações financeiras de uma empresa, realizado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), para assegurar a precisão e conformidade com as normas contabilísticas, legais e fiscais em vigor.
Quais são as Empresas ou Entidades sujeitas a Revisão ou Auditoria às Contas?
Estão sujeitas a revisão legal das contas as seguintes sociedades:
- Sociedades Anónimas – (artigo 413.º Código das Sociedades Comerciais)
- Sociedades Gestoras de Participações Sociais – SGPS – (Decreto-Lei n.º 495/88 de 30 de dezembro)
- Sociedades por Quotas, desde que: – (artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais)
- durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50
- o respetivo contrato social determine a existência de um Revisor Oficial de Contas
- Entidades obrigadas a apresentar Contas Consolidadas – (Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho)
Quando o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados:
Total do balanço: € 7.500.000
Total das vendas líquidas e outros rendimentos: € 15.000.000
Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 250
- Entidades do Setor Público sujeitas ao SNC-AP – (Decreto Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e Portaria 218/2016)
Quando apresentem contas consolidadas ou quando apresentem, nas duas últimas prestações de contas, um montante global de despesa orçamental paga superior a 5 milhões de euros.
- Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL)
IPSS – (Decreto-Lei n.º 64/2013, de 13 de maio)
Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites previstos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) multiplicados por 1,7:
Total do balanço: € 2.550.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 5.100-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 85
Cooperativas de Consumo – (Código Cooperativo e Decreto Lei 522/99 de 10 de dezembro)
Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50
Cooperativas de Ensino – (Código Cooperativo e Decreto Lei 36-A/2011 de 9 de março)
Quando apresentem contas consolidadas ou quando durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
Total do balanço: € 1.500.000
Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000-000
Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50
Estão sujeitas a revisão/auditoria de contas:
- Todas as Empresas ou Entidades que contratem uma revisão voluntária de contas em cumprimento de vinculação contratual, nestas circunstâncias será emitido um relatório de auditoria.
O que são serviços relacionados?
São outros serviços da exclusiva responsabilidade dos Revisores Oficiais de Contas que não se enquadram nos serviços de Revisão legal das contas, dos quais se destacam:
Verificação das entradas em espécie – (artigo 28.º Código das Sociedades Comerciais)
A constituição ou os aumentos de capital social por entradas de bens diferentes de dinheiro devem ser objeto de um relatório elaborado por um revisor oficial de contas sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efetuam as entradas.
Certificação de créditos incobráveis e de dedução do IVA – (Art.º 78.º do CIVA)
Nos termos do art.º 78.º do CIVA os sujeitos passivos podem deduzir o IVA respeitante a créditos incobráveis e de outros créditos, desde que sejam cumpridas determinadas condições e desde que tais créditos assim como os montantes do imposto a deduzir, sejam certificados por um Revisor Oficial de Contas.
Certificação da declaração anual das embalagens colocadas no mercado nacional – (Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de setembro)
Os agentes económicos que utilizam embalagens não reutilizáveis e que tenham aderido ao sistema integrado de gestão das mesmas, atualmente gerido pela sociedade Ponto Verde, têm que submeter a Declaração Anual das Embalagens colocadas no Mercado Nacional a uma certificação a ser emitida pelo Revisor Oficial de Contas da Empresa.
Que Empresas estão obrigadas a apresentar contas consolidadas?
Estão obrigadas a apresentar contas consolidadas as empresas mãe que na data do seu balanço, o conjunto das empresas a consolidar ultrapasse dois dos seguintes limites, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho:
Total do balanço: 7.500.000 euros
Total das vendas líquidas e outros rendimentos: 15.000.000 euros
Número de trabalhadores: 250
Qual a Importância do Apoio e Acompanhamento Fiscal
No atual ambiente empresarial, a gestão fiscal eficiente não é apenas uma necessidade, mas um diferencial competitivo que pode determinar o sucesso ou fracasso financeiro de uma empresa. Com a complexidade das obrigações fiscais em constante mutação, o apoio e acompanhamento fiscal tornam-se indispensáveis.
Qual a Importância de uma Auditoria ao Sistema de Controlo Interno?
O sistema de controlo interno de uma empresa é fundamental para a salvaguarda de ativos, a prevenção de erros e fraudes e o cumprimento de leis e regulamentos. Uma auditoria eficaz a este sistema não só identifica falhas e pontos de melhoria, como também reforça a estrutura de controle e a eficácia operacional das empresas.
Que Empresas estão obrigadas a preparar Dossiê Sobre preços de Transferência?
Atualmente estão obrigadas a apresentar um dossiê sobre preços de transferência todas as Empresas que:
- Tenham operações com paraísos fiscais.
- Tenham rendimentos totais no exercício >= a 10 milhões de euros e operações vinculadas individuais >= a 100 mil euros ou agregadas >= a 500 mil euros.
Caso a Empresa se qualifique como PME, tem que apresentar um dossiê sobre preços de transferência assente num processo simplificado.
Caso a Empresa se qualifique como grande Empresa, tem que apresentar um dossiê sobre preços de transferência assente em dua peças de informação, um Master File (detalhe de grupo) e um Local File (detalhe SP e análises económicas).