Aqui poderá ver algumas duvidas respondidas de forma rápida , consulte as perguntas frequentes sobre auditoria e revisão de contas.
Quem regula a actividade de Revisão Legal de Contas / Auditoria ?
Essas actividades são reguladas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Quando é que uma Sociedade por Quotas é obrigada a designar um Revisor Oficial de Contas ?
Essa obrigatoriedade é definida no artº 262º do Código das Sociedades Comerciais. Tal articulado estabelece que tal aconteça quando, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites:
a) Total de Balanço: 1.500.000 Euros;
b) Total de vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 Euros;
c) Número médio de trabalhadores durante o ano: 50
Essa obrigatoriedade deixa de existir quando a empresa não atingir durante dois anos consecutivos dois desses três limites.
Quais as consequências de falta de nomeação de ROC quando a empresa a tal é obrigada ?
Poderão surgir problemas a vários níveis:
- Na falta de nomeação a OROC poderá efectuar essa nomeação (nº 5 e nº 6 do artº 50º da EOROC);
- A falta de designação de ROC, no prazo de 30 dias, deverá ser comunicada pelo Orgão de Gestão à OROC e, se não o fizer, incorre nas responsabilidades previstas no artº 72º do CSC e artº 522º do CSC (impedimento de fiscalização);
- A não emissão de Certificação Legal de Contas, quando tal era obrigatório, impossibilita que o dossier fiscal fique completo;
- As deliberações tomadas por uma Assembleia Geral que se pronuncie sobre documentos de prestação de contas sem a Certificação Legal de Contas, poderão ser anuláveis;
- O Técnico Oficial de Contas (TOC) irá ter que preencher o quadro 09 do Anexo A da declaração Anual, que pergunta precisamente se a empresa está sujeita a revisão / auditoria por ROC. O TOC ao assinar / validar tal declaração dentro das suas responsabilidades e competências, está a assumir implicitamente tal declaração, com todas as consequências daí decorrentes.
Que interesse poderá ter uma organização em submeter as suas contas a Revisão / Auditoria ?
Entre outros benefícios pode-se destacar:
- As contas apresentadas a terceiros (Banca, clientes, etc…) objecto de certificação por um organismo externo independente tem um grau de credibilidade bastante elevado;
- A auditoria consegue identificar pontos fracos / susceptíveis de melhoria na organização, e sugerir caminhos para a sua resolução, contribuindo assim para a implementação de um sistema de controlo interno eficiente e eficaz capaz de minorar a possibilidade de ocorrência de erros ou fraudes;
- Uma auditoria externa levada a cabo por entidades especializadas e qualificadas assegura uma monitorização relativamente ao cumprimento de um conjunto de normativos legais da actividade societária;
- Auditoria fiscal faz parte integrante do processo de Revisão / Auditoria. Num contexto de grande complexidade legislativa em matéria fiscal e com constantes mudanças, torna-se fundamental a análise por profissionais altamente especializados e habilitados nestas matérias.
Quais as principais referencias e links nas áreas de Auditoria e Contabilidade: ?
Entidades Públicas
Entidades Reguladoras
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas www.oroc.pt
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Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas www.ctoc.pt
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Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários www.cmvm.pt
- Comissão de Normalização Contabilística www.cnc.min-financas.pt
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Direção Geral dos Impostos www.dgci.pt
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Declarações Eletrónicas www.e-financas.gov.pt
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Segurança Social www.seg-social.pt
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IAPMEI www.iapmei.pt
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Tribunal de Contas www.tc.PT
- Banco de Portugal www.bportugal.PT
- INE www.ine.PT
- Direção Geral dos Registos e Notariado http://www.rnpc.mj.pt